20/03/2020 19h23

Secont suspende prazos em processos na Corregedoria e na Subsecretaria de Integridade

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) suspendeu por 30 dias os prazos que demandem atos da parte processada em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela Corregedoria-Geral do Estado. Também estão suspensos, pelo mesmo período, as audiências e prazos processuais que demandem atos a serem praticados pela parte processada nos Processos Administrativos de Responsabilização instaurados pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, para apuração de irregularidades cometidas por empresas em compras públicas.

As medidas são necessárias diante da epidemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19), e da recomendação de se evitar o contato pessoal, para prevenir a disseminação da doença.  A Portaria nº 03-R, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado pelo corregedor-geral, Helmut Mutiz D’Auvila, estabelece ainda que estão suspensas audiências, oitivas, diligências externas e o atendimento ao público, que será restrito aos casos considerados urgentes.

Com isso, as solicitações de cópias de processos e as petições em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria-Geral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização do sistema e-Docs.  Também estão suspensas as solicitações presenciais de emissão de certidão negativa funcional. O documento deverá ser solicitado e emitido eletronicamente, no Portal do Servidor (www.servidor.es.gov.br), ou por meio de requisição realizada pelo sistema e-Docs.

Já a suspensão dos prazos em Processos Administrativos de Responsabilização foi determinada por meio da Portaria nº 002-R, também publicada nesta sexta-feira (20).  A Portaria, assinada pelo secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, estabelece que durante o período de suspensão poderão ser realizados todos os atos processuais unilaterais pela Administração Pública. Também poderão ser expedidas intimações e notificações às partes que compõem o polo passivo. Em se tratando de notificação ou intimação que implique a prática de qualquer ato pelo processado, o prazo para sua realização terá início após o período de suspensão.

Informações à Imprensa:
Assessora de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves
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