Secretaria da Educação regulamenta Formação de Consórcios entre unidades escolares
A Secretaria da Educação (Sedu) publicou a Portaria Nº 148-R, que regulamenta a formação de consórcios entre unidades escolares da Rede Estadual, que possuem matrícula inferior a 100 estudantes. Para cada consórcio formado, que contempla no máximo cinco escolas, será designado um diretor escolar e constituído um Conselho de Escola.
O diretor escolar é o profissional efetivo da Rede Pública Estadual de educação (MAPA, MAPB, MAPP), responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na unidade escolar, com foco na aprendizagem dos alunos e na equidade.
Para se deslocar entre as unidades escolares, o diretor receberá, além da remuneração equivalente ao cargo, um recurso para custear o deslocamento.
Confira a Portaria Nº 148-R e a relação dos consórcios com as unidades escolares por Superintendência Regional de Educação (SRE).
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