08/02/2022 15h03

Sedu estabelece normas para organização e eleição dos Conselhos de Escola

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, nesta terça-feira (08), as Portarias nº 46/2022 e nº 47/2022, que estabelecem normas para a organização e eleição dos Conselhos de Escola, respectivamente.

Os Conselhos de Escola, instituídos pela Lei Estadual Nº 5.471, de 23 de setembro de 1997, são centros permanentes de debates e órgãos articuladores de todos os setores escolares e comunitários, constituindo-se, em cada unidade escolar, de um colegiado formado por representantes dos segmentos das comunidades escolar e local, de acordo com as normas traçadas na Portaria.

São considerados segmentos da comunidade escolar: 

- Estudantes matriculados que frequentam regularmente a unidade escolar;

- Profissionais do magistério, em exercício na unidade escolar;

- Servidores administrativos, efetivos, efetivos em localização provisória ou temporários, em exercício na unidade escolar.

São considerados segmentos da comunidade local:

- Pais ou responsáveis legais pelos estudantes;

- Representante das entidades comunitárias legalmente constituídas, ou os demais moradores das comunidades onde a unidade escolar está localizada.

Eleição

Compete ao Conselho de Escola vigente organizar e coordenar o processo de eleições para representantes do Conselho de Escola, auxiliado pelos pedagogos e diretor da unidade escolar, quando for o caso, além de instituir a Comissão Eleitoral da unidade escolar.

A eleição dos representantes para o Conselho de Escola será realizada simultaneamente pelos diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, em votação direta e secreta no dia 24 de fevereiro de 2022.

Leia atentamente: 

Portaria nº 46/2022 e nº 48/2022

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Mirela Marcarini / Geiza Ardiçon / Soraia Camata

 

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