12/12/2022 16h28 - Atualizado em 13/12/2022 14h23

Sefaz bloqueia mais de 1.000 MEIs com irregularidades no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou, na última semana, o registro de 1.097 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular no Estado.  Somados, esses microempreendedores movimentaram mais de R$ 700 milhões em mercadorias e faturamento.

Destes, um único contribuinte MEI obteve R$ 4,5 milhões em faturamento no exercício 2021 e um outro movimentou R$ 1,5 milhão em notas fiscais em 2021. Durante o ano de 2022, de janeiro até a última semana, 1.912 contribuintes foram proibidos de utilizar os benefícios de Microempreendedor Individual para realizar suas atividades.

O auditor fiscal da Receita Estadual, Augusto Barbosa Gonçalves Dibai, explica que a irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite receita bruta permitido. “Além disso, por meio de malhas fiscais é possível observar uma série de inconsistências – como não se encontrar em atividade no endereço cadastral e outras exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006", informou o auditor.

As malhas fiscais foram desenvolvidas pelo auditor Bruno de Paula. Já o robô utilizado para automatizar os procedimentos de bloqueio de MEI foi desenvolvido pelo auditor fiscal Daniel Burman.

“Nosso objetivo é o correto recolhimento de tributos para garantir os recursos necessários à aplicação em políticas públicas em prol de toda a sociedade”, disse o auditor fiscal Francisco Tadeus dos Reis Alves.

Legislação

A receita bruta anual máxima de um MEI deve ser de R$ 81 mil – o equivalente a R$ 6.750 por mês. A exceção é para os transportadores autônomos de carga – conhecidos como MEI Caminhoneiro, que podem ter receitas máximas anuais de R$ 251,6 mil. Ao ultrapassar tais limites, eles devem deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o MEI, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.

Regularização

Na maior parte dos casos, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual. De modo geral, o contribuinte deve realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período.

Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz. Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual.

Inscrição Estadual e Nota Fiscal Eletrônica

Há pouco mais de oito meses a Sefaz passou a conceder a Inscrição Estadual facultativa para os Microempreendedores Individuais. Até o momento, mais de 3.000 desses microempreendedores obtiveram sua Inscrição.

Após obter a Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica. Dessa forma, ele poderá documentar suas operações comerciais, participar de licitações para vendas a órgãos públicos, realizar vendas via e-commerce, entre outros benefícios.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5511
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br 

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