24/09/2010 14h45 - Atualizado em 21/01/2019 16h11

Sefaz institui novos prazos para uso do PAF-ECF

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) instituiu novas datas para a adoção do programa emissor de cupom fiscal PAF-ECF no comércio, para os estabelecimentos que deveriam utilizá-lo a partir de 1º de outubro de 2010.

O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional e as não optantes que têm até três emissores de cupom fiscal foi prorrogado para 28 de fevereiro do ano que vem. Já o comércio varejista de jornais e revistas, quando enquadrado na obrigação do uso do ECF, deve adotar o PAF a partir do dia 1º de dezembro de 2010.

Essas e outras medidas estão previstas no decreto 2581-R, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial. Elas foram tomadas a partir de discussões técnicas realizadas pelo Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda (GTFaz).

Desenvolvedoras

Também foram estabelecidas alterações nos documentos exigidos para credenciamento de empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e interventoras em ECF. Essas empresas têm agora a opção de apresentar Termo de Compromisso e Fiança ou a Carta de Fiança Bancária ou a Apólice de Seguro Garantia.

Essas mudanças serão especificadas em portaria que a Sefaz vai publicar nos próximos dias. O prazo para a adequação dos credenciamentos de empresas interventoras em ECF foi prorrogado para 1º de novembro de 2010.


As mudanças: 

- As empresas optantes pelo Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal devem adotar o PAF-ECF a partir de 1º de março de 2011. O prazo anterior era 1º de outubro de 2010.

- A partir de 1º de janeiro de 2011, os comprovantes dos pagamentos realizados com cartões de crédito ou débito deverão apresentar o CNPJ da empresa.

- Os comércios de jornais e revistas obrigados à automação comercial devem utilizar o PAF-ECF a partir de 1º de dezembro de 2010.

- O prazo para a adequação dos credenciamentos de empresas interventoras em ECF foi prorrogado para 1º de novembro de 2010.

- O uso da balança eletrônica nos restaurantes self-service que vendem a quilo não os obriga mais a adotar automação comercial. Porém, no caso das empresas que devem utilizar o ECF, a balança eletrônica tem que ser integrada ao sistema emissor de cupom.

 

 

 



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