16/04/2019 10h31

Servidores da Sefaz participam de Workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Um grupo de 50 servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) participaram de um Workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento aconteceu na manhã desta quinta-feira (11) e foi promovido pela Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz (Getec) em parceria com uma associação nacional de advogados que estudam o tema. 

O gerente da Getec, Marcelo Cornélio, explica que o evento surgiu a partir de estudos em uma atividade técnica. As reflexões se tornaram um projeto para aquisição de sistema para Gerenciamento e Correlação de Eventos de Segurança, que vai contribuir para a proteção de dados. 

"A partir desse estudo, pensamos em organizar o evento não somente para os servidores da Getec, mas também para todos da Sefaz, pois entendemos a necessidade de levar o conhecimento do tema e nos anteciparmos para que, a partir do vigor da lei, não incorramos em sanções punitivas", disse.

Cornélio acrescenta que historicamente, não há caso de vazamento de dados na Sefaz, “mas é sempre bom nos atualizarmos em boas práticas para que estejamos ainda mais preparados, principalmente quando a lei entrar em vigor em agosto de 2020. Mais eventos serão realizados até lá", ressalta.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirma a importância de momentos como esse para a capacitação dos servidores. "Precisamos compreender a lei que visa garantir mais transparência na coleta, processamento e compartilhamento de dados. A Sefaz está se antecipando para dar aos servidores uma capacitação que os fará, em curto prazo, dar ao cidadão maior controle sobre o uso das suas informações pessoais", disse. 

Sobre a Lei

A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais dos brasileiros, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e situação patrimonial. A lei só entra em vigor em 2020, para que entidades públicas e privadas tenham tempo de adaptação às regras de uso de dados pessoais. 

Pelo texto, órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e utilizar dados com o consentimento da pessoa, que poderá pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e exclusão dos dados. A norma prevê multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br

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