Servidores participam do 3º módulo de curso sobre Planos Diretores
Os servidores municipais de Cariacica participaram, nesta sexta-feira (09), do terceiro módulo do curso ‘Etapas para a Revisão de Planos Diretores Municipais (PDMs)’. Desta vez, o tema abordado foi a Legislação Urbanística, com o encontro sendo comandado pelo docente Adauto Beato.
A ação é realizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), em parceria com a Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp). O objetivo é disponibilizar informações e conhecimentos às equipes das prefeituras participantes, tornando-as aptas para realizarem a revisão dos seus PDMs.
Adauto, que é técnico do IJSN, falou sobre o impacto que o tema tem sobre o processo de revisita aos Planos Diretores. Ele explicou que essa legislação regula o funcionamento da cidade e ordena o seu planejamento, determinando, por exemplo, onde as certificações de indústrias e comércios podem ser colocadas.
“Nosso objetivo é passar esse entendimento para garantir que os municípios realizem suas atividades de acordo com a normativa e com o entendimento da lei, pensando na função social da propriedade e da cidade, que é garantir uma vida melhor para todos os cidadãos”, disse.
A capacitação também foi solicitada pelo município de Anchieta. Os servidores participarão desse mesmo módulo na próxima semana. Há outros quatro encontros previstos até o final de julho.
Entre os temas que farão parte do curso estão Gestão Ambiental e Paisagem; Geotecnologias para a Gestão Territorial Municipal (básico e intermediário); e Políticas Setoriais: Habitação e Mobilidade Urbana em foco.
Planos Diretores Municipais
O PDM é um importante instrumento da política urbana, utilizado para planejar, gerenciar e implementar as ações de uso e ocupação do território municipal, tanto na área urbana, quanto na área rural. Entre essas ações estão o macrozoneamento, zoneamento urbanístico, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e o gabarito das construções, que são estabelecidos pelas diretrizes contidas nos planos.
De acordo com o coordenador de Estudos Estatísticos do IJSN, Pablo Lira, as cidades têm um prazo máximo de 10 anos para revisarem os PDMs, adequando-os à nova realidade do município. Essa regra está prevista na Lei Federal 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
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Texto: Renan Chagas