26/09/2010 12h12 - Atualizado em 21/01/2019 16h18

Sesport prorroga prazo para requerer benefício para 30 de setembro

A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport) prorrogou para o próximo dia 30 o prazo para inscrição de projetos sociais que vão receber da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport) incentivo para o beneficio de até R$ 30 mil para desenvolver suas atividades. O edital, lançado no dia 1º deste mês, vai beneficiar os 20 melhores projetos enviados à Sesport, por um prazo de um ano.

A proposta do edital é reconhecer e beneficiar os projetos que, assim como o Campeões de Futuro, promovem, a partir da prática do esporte e do lazer, a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, a sua inserção na comunidade e a formação de cidadãos conscientes de seus deveres, direitos e atuantes na sociedade.

Para participar, os projetos devem possuir caráter esportivo e deverão estar em plena atividade por prazo mínimo de seis meses - comprovados com declaração em papel timbrado do representante legal de escola pública próxima ou outra entidade representativa da região, afirmando conhecer o trabalho, o tempo estimado de execução e o alcance socioesportivo gratuito para crianças e adolescentes.

Além disso, devem ser apresentadas a documentação de pessoa jurídica e os demais documentos – abaixo citados –, dentro de um envelope e, em outro, deverá ser encaminhado o projeto técnico, ambos listados no edital, que está disponível para consulta no site da Sesport (www.sesport.es.gov.br).

Os projetos devem ser entregues no setor de Protocolo da Sesport, contendo todos os documentos para análise de cada proposta. Após o prazo de inscrição, os projetos serão selecionados e observados alguns critérios, como por exemplo o local de funcionamento do projeto, quantas crianças com idade entre 7 e 17 anos ele atende, tempo de funcionamento, espaço físico e terão preferência aqueles que atuam em áreas de risco social.

Após um ano de convênio, os projetos sociais poderão assinar um Protocolo de Intenções com a Sesport, para a continuidade da parceria, momento em que receberão uniformes e material do Projeto Campeões de Futuro, caso atendam aos requisitos necessários para firmar o convênio deste projeto, na modalidade desenvolvida. O Campeões de Futuro é um projeto de inclusão social, desenvolvido pela Sesport em parceria com os municípios capixabas, que beneficia 16 mil crianças e adolescentes nos 78 municípios do Estado.

A secretária de Estado de Esportes e Lazer, Lenise Loureiro, destacou a importância de mais um edital elaborado pela Sesport, que oportuniza aos capixabas a inserção no esporte, seja ele de alto rendimento ou até mesmo de formação e inclusão social.

“Mediante este edital, pretendemos valorizar e apoiar as ações já desenvolvidas pelas entidades privadas. Acreditamos que o recurso a ser repassado para investimentos nas atividades desenvolvidas ou no espaço físico fortalecerá a permanente ação de inclusão social pelo esporte”.

Serviço:

Pré-requisitos:

• Pessoa Jurídica:
• Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
• Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa.
• Cópia do CPF do representante legal da empresa.
• Cópias dos comprovantes de que a entidade está sediada no Estado do Espírito Santo, no mínimo há 06 (seis) meses (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão).

Critérios de seleção:

• Exemplaridade da ação e adequação do projeto ao espaço físico: Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área esportiva com capacidade de ser executada no ambiente físico em condições seguras, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, com justa conveniência e oportunidade.

• Tempo de funcionamento do projeto: Entende-se como Tempo de funcionamento do projeto, todo período superior ao mínimo exigido pelo edital.

• Número de atendimento no projeto anual: Entende-se como número de atendimento no projeto anual, a maior média apresentada por ano de atendimento, devidamente comprovada e assinada pelo proponente.

• Projeto implantado em áreas de maior risco social e o acompanhamento do rendimento escolar: Entende-se como Projeto implantado em áreas de maior risco social (locais apontados pela Secretaria de Estadual de Segurança Pública como área de risco social) e projetos que exigem dos alunos, freqüência escolar e que forneçam orientação educacional, devidamente comprovado e assinado pelo proponente.

 

 



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