Sesport publica portaria com as novas diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)
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A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nessa segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº002-R, que estabelece as novas diretrizes para a captação de recursos para os projetos esportivos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC). Clique aqui para acessar o documento.
Neste ano de 2025, o investimento será de 25 milhões, 10 milhões a mais do que o ano passado. A principal mudança na captação dos recursos pela LIEC diz respeito ao montante que as empresas poderão destinar aos projetos esportivos. Antes, as empresas podiam compensar de 1% a 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. A partir de agora, o valor disponível poderá variar entre 5% a 20%, calculado com base no ICMS recolhido pela empresa no exercício anual imediatamente anterior.
“Tivemos um aumento significativo nos investimentos direcionados à LIEC nesse ano, o que reflete um grande avanço e o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento do esporte. Sei que teremos projetos incríveis, que resultarão no crescimento do esporte no nosso Estado, em oportunidades para os atletas e até para o fortalecimento do turismo”, frisou o secretário de Estado de Esportes e Lazer, José Carlos Nunes.
Outra novidade importante é a definição de um período fixo para a submissão de projetos. Os projetos deverão ser enviados entre 1° de janeiro e 31 agosto de cada ano. A mudança visa permitir um planejamento mais estratégico tanto por parte dos proponentes quanto da Sesport.
A nova portaria também estabelece critérios para a aprovação de projetos, priorizando aqueles que contribuam para rankings nacionais ou internacionais, projetos sociais com mais de dois anos de atuação vinculados à LIEC e atividades realizadas em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou com alta vulnerabilidade social.
Todos os projetos aprovados que captarem acima de R$ 350 mil também deverão destinar 5% do valor para a doação de equipamentos esportivos ao Programa Território do Bem.
Cada instituição poderá ter dois projetos aprovados, com um valor limite de R$750 mil para cada um deles. Vale destacar que o proponente que tiver o projeto aprovado deve incluir, em todo material de comunicação, as marcas que identificam o financiamento da Lei de Incentivo e o patrocínio da empresa nos bens, produtos e serviços resultantes, conforme o novo Manual de Identidade Visual disponibilizado pela Sesport e localizado na aba referente à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) no site da Secretaria. Clique aqui para acessar o manual.
O proponente deve enviar à Sesport, previamente a sua divulgação, todo o material de comunicação para aprovação, por meio do correio eletrônico comunicacao.sesport@gmail.com.
Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)
Sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) é importante para promover atletas, clubes, federações, associações e competições esportivas, de forma geral, em todo o Estado, por meio de recursos captados com empresas instaladas no Espírito Santo, em ICMS.
O objetivo é abranger projetos em diversas categorias, como o desporto educacional, de lazer e de participação, voltados para as ações com o público em geral, e de rendimento, direcionados para atletas e paratletas de alto rendimento, com foco na melhora dos resultados em competições.
Como patrocinar
As empresas que desejam financiar os projetos esportivos do Estado, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba, a LIEC, podem acessar o site oficial da Sesport e analisar os projetos já aprovados. Em caso de interesse por parte das empresas, ela pode entrar em contato com a Gerência de Esportes de Formação e Rendimento (GEFR) da Sesport para receber mais informações dos proponentes, pelo e-mail. leideincentivo@sesport.es.gov.br ou telefone (27) 3636-7001.
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