Termina este mês o prazo para inscrições no CAR com direito à adesão ao PRA
O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está chegando ao fim. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) informa que possuidores e proprietários de imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais precisam realizar a inscrição no CAR, até o dia 31 de dezembro de 2023, para ter direito aos benefícios do PRA.
O objetivo do PRA é estimular a adequação e promover a regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais com algum tipo de passivo. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
Além dos inúmeros benefícios ambientais que o PRA proporciona, o proprietário/possuidor do imóvel rural que fizer a adesão terá direito a diversas vantagens, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP); oportunidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de ganho econômico; suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares de vegetação, ocorridas antes de 22/07/2008, e prazos mais extensos para recuperação do passivo ambiental do imóvel.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas serão definidas pelo Idaf por meio de Instrução Normativa. O “módulo fiscal” é uma unidade de medida agrária usada no Brasil para definir o tamanho de um imóvel rural. No Espirito Santo, um módulo fiscal tem em média 20 hectares, podendo variar dependendo do município em que a propriedade se encontra.
Como fazer a inscrição no CAR?
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo site do Idaf, por meio do SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), até o dia 31 de dezembro de 2023.
Acesse a página inicial do site do Idaf(www.idaf.es.gov.br) e clique no botão SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda.
Depois, é necessário realizar o cadastro da propriedade fornecendo as seguintes informações: dados cadastrais do proprietário, do responsável técnico e da propriedade rural, projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, no qual deverão constar os dados do imóvel rural, como área total da propriedade, área por matrícula ou posse, área de vegetação nativa, reserva legal, rios, represas, áreas de uso restrito, entre outros.
Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”. O Idaf irá confirmar as informações (por meio de vistoria ou por análise de imagens) e, se estiverem corretas, irá emitir o CAR definitivo da propriedade.
Para mais informações, procure o escritório do Idaf de seu município.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Idaf
Francine Castro / Rafaely Lyra Walter
(27) 99237-5308
ascom@idaf.es.gov.br