Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)
Começa a vencer na próxima quarta-feira (13/3) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. Os primeiros a pagar serão os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Estado e com finais de placa 1 e 2. Os demais já devem ficar atentos ao calendário 2019.
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas. Já os donos de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. A meta de arrecadação para este ano é de R$ 521 milhões e 50% deste valor serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que o vencimento de veículo pesado se inicia em março, já o de veículos de passeio, apenas em abril. "É importante lembrar que agora em março vence o pagamento dos veículos pesados com final da placa 1 e 2. Já a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves terá início em abril de 2019", disse.
O calendário completo está disponível no site da SEFAZ
CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA | 2ª COTA |
1-2 | 13/03/19 | 15/04/19 |
3-4 | 08/04/19 | 10/05/19 |
5-6 | 09/05/19 | 11/06/19 |
7-8 | 10/06/19 | 11/07/19 |
9-0 | 10/07/19 | 12/08/19 |
AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA |
1 | 08/04/19 | 09/05/19 | 10/06/19 | 10/07/19 |
2 | 09/04/19 | 10/05/19 | 11/06/19 | 11/07/19 |
3 | 10/04/19 | 13/05/19 | 13/06/19 | 15/07/19 |
4 | 11/04/19 | 14/05/19 | 14/06/19 | 16/07/19 |
5 | 12/04/19 | 15/05/19 | 17/06/19 | 17/07/19 |
6 | 15/04/19 | 16/05/19 | 18/06/19 | 18/07/19 |
7 | 16/04/19 | 17/05/19 | 19/06/19 | 19/07/19 |
8 | 17/04/19 | 20/05/19 | 24/06/19 | 24/07/19 |
9 | 18/04/19 | 21/05/19 | 25/06/19 | 25/07/19 |
0 | 22/04/19 | 22/05/19 | 26/06/19 | 26/07/19 |
Boletos
Desde o último ano, os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran ou da Sefaz. O boleto está disponível desde o mês de janeiro.
"Essa mudança foi para gerar ainda mais segurança, praticidade aos contribuintes e economia para os cofres públicos. O retorno que tivemos dos contribuintes foi positivo. E além da economia de quase R$ 2 milhões em 2018, tivemos uma redução em 40% em relação a pedidos de restituição de pagamento de IPVA, se comparado com 2017", disse o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Gonçalves Kuster.
Emissão do DUA
A emissão do DUA pode ser realizada pela internet e não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que os clientes Banestes têm uma comodidade a mais. "Eles podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking", apontou.
O aplicativo do ITI/Prodest "ES na Palma da Mão" também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.
Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.
Números
Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado em relação aos veículos terrestres, conforme a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o País.
Os municípios que mais receberam repasses do IPVA no último ano foram Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, nessa ordem, tendo em vista o grande volume de veículos emplacados nesses municípios.
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Alexandre Lemos
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