Voos de drones nos parques estaduais devem ser autorizados previamente pelo Iema
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) relembra regras para profissionais do audiovisual e pilotos de drone que desejam aproveitar e registrar as belezas dos Parques Estaduais do Espírito Santo: é preciso ter autorização do órgão. Para diminuir impactos sobre pessoas, fauna, flora e patrimônios locais nas Unidades de Conservação (UCs), foi criada a Instrução Normativa nº 001-N, de 2024.
Caso você deseje realizar um voo, basta preencher o formulário disponível no site do Iema e acompanhar o processo pelo sistema E-Docs, do Governo do Estado. As atividades de voo devem respeitar o funcionamento essencial das UCs, com cada solicitação sendo avaliada e aprovada previamente pelo Instituto.
A normativa aplica-se aos voos de drones em Unidades de Proteção Integral geridas pelo Iema, com exceção dos Monumentos Naturais, ou seja, vale para os parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul e para a Reserva Biológica Duas Bocas. Nesses ambientes, o uso de drones é permitido para fins acadêmicos, jornalísticos, publicitários ou eventos autorizados. Usos recreativos não são autorizados.
Durante a operação, é obrigatório portar todos os documentos indicados no formulário de autorização e seguir as normas de uso público das UCs, além das regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Se for necessário reagendar ou cancelar o voo, o solicitante será notificado pelos canais informados na requisição. Em caso de cancelamento, a comunicação também deve ser feita pelo sistema E-Docs.
Serviço:
Autorização para operar drones em Unidades de Conservação: https://iema.es.gov.br/autorizacao-drone-ucs
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