21/01/2016 10h00 - Atualizado em 18/07/2016 14h58

Andada do caranguejo-uçá começa na segunda-feira (25)

Na segunda-feira (25), tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 31 de janeiro. Serão sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.  Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).”

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 25/01 a 31/01;

2º Período: de 09/02 a 15/02;

3º Período: de 23/02 a 29/02;

4º Período: de 10/03 a 16/03;

5º Período: de 24/03 a 30/03;

6º Período: de 08/04 a 14/04;

7º Período: de 23/04 a 29/04.

DENUNCIE:

Anchieta

28-999.236.836

Aracruz

27-999.044.092

Cariacica

27-3354.5401

Conceição da Barra

27-988.789.773

Fiscalização IEMA

27-3636.2597

IBAMA/ES

27-3089.1161

Piúma

28-3520.4797

Polícia Ambiental

27-3636.0173

São Mateus

27-3763.4749

Serra

27-999.512.321

Vila Velha

0800.283.9059

Vitória

156

 

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