Colnago alerta sobre impacto da judicialização da saúde no ES
Um dos temas centrais do 3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico que acontece até sexta-feira (18) em Vitória, o custo da judicialização da saúde é um fenômeno que vem acarretando importantes impactos nas políticas públicas e nos orçamentos da União, Estados e Municípios.
No Espírito Santo não é diferente. O volume da judicialização é crescente. No ano 2011 registrou-se um quantitativo de 2.453 demandas judiciais que representaram um gasto de R$ 12,3 milhões. No ano de 2014, este quantitativo deu um salto para 4.618 demandas o que representou um gasto de R$ 48,3 milhões.
No exercício de 2015 as demandas apuradas até o mês de agosto já somam 3.378 e um gasto equivalente a R$ 37,4 milhões, números superiores aos registrados nos anos de 2012 e 2013.
Esse quadro foi apresentado pelo governador em exercício César Colnago na abertura da 3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico nesta quarta-feira (16), ao defender em discurso “a adoção de estratégias que promovam e aperfeiçoam o diálogo entre os sistemas jurídico e de saúde no que tange à saúde de modo a se garantir o respeito ao Direito e também o acesso da sociedade ao atendimento médico-hospitalar preconizado pelo Sistema Único de Saúde”.
Médico de família por formação profissional, César Colnago informou que a atual gestão estadual tem buscado soluções para minimizar os impactos e os números das ações judiciais, adotando diversas medidas tais como:
- Estruturação do setor de judicialização na SESA (Secretaria de Estado da Saúde), no sentido de obter indicadores para atuação das políticas públicas necessárias;
- diálogo com os atores envolvidos (Judiciário, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público) visando à construção de pactuações coletivas para minimização das demandas judiciais;
- desenvolvimento de ferramentas de consultas que serão disponibilizadas ao Judiciário e à Defensoria Pública, para o acesso ao sistema de processos administrativos relacionados a medicamentos e leitos clínicos;
- Articulação junto aos municípios a fim de pactuar as responsabilidades de cada ente de acordo com a legislação vigente.
O governador em exercício argumentou que no âmbito do sistema sanitário, os argumentos respaldam-se na insuficiência do financiamento da política pública de saúde, que não garante os recursos suficientes às ações e aos serviços de seus usuários.
“O direito à saúde é previsto na Constituição Federal como um direito fundamental que deve ser garantido pela interação dos três entes federados: União, Estados e Municípios. Ocorre que decisões judiciais não condizentes com Orçamento causam impactos e podem levar à inviabilidade da política pública de saúde, que tem toda a sua previsão orçamentária regulamentada em lei própria, colocando assim, em risco o orçamento público destinado à execução satisfatória das políticas de saúde”, assinalou, acrescentando que o debate é oportuno para profundar a reflexão de operadores do Direito e da Saúde, gestores e governantes sobre o tema.
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