19/10/2015 15h00 - Atualizado em 11/08/2016 15h31

Crédito suplementar garante serviços, custeio e programa social no Estado

O Governo do Estado publica amanhã, no Diário de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), decreto que institui autorização para liberação de crédito suplementar no valor total de R$ 285.180.963,00. Cinco secretarias serão contempladas com a medida, que beneficia diretamente as áreas da Saúde, Segurança Pública, Justiça, Transportes e Obras Públicas e Fazenda.

O maior valor irá para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), totalizando R$ 190 milhões. As outras pastas, com as seguintes suplementações, são: Secretaria de Estado da Saúde (R$ 60.180.963,00); Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (R$ 13 milhões);  Secretaria de Estado da Fazenda (R$ 12 milhões); e Secretaria de Estado da Justiça, com R$ 10 milhões.

Os recursos utilizados na suplementação dessas cinco secretarias são provenientes da arrecadação fiscal. O caixa do tesouro estadual beneficiou-se de um ingresso de receitas extras devido, principalmente, ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), instituído em junho deste ano, por meio da Lei 10.376/2015.

Outro fato que contribuiu para a arrecadação foi a Lei 10.414/2015, que possibilitou o pagamento de auto de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estabelecimentos industriais de exploração de petróleo e gás natural.

O secretário de Estado de Economia e Planejamento, Regis Mattos, destaca que, desde o início desta administração, o Governo vem adotando medidas para ajustar suas contas, trabalhando diuturnamente na redução de gastos e na eliminação do desperdício. Além disso, trabalha para aumentar a arrecadação, por meio de maior eficiência tributária e de recuperação de débitos fiscais.  

 

Onde o dinheiro do crédito suplementar será aplicado

Segurança (Sesp)

R$ 190.000.000,00 – Despesas com pessoal

Saúde (Sesa)

R$ 60.180.963,00 – Manutenção de hospitais, distribuição de medicamentos, assistência complementar

Transportes e Obras Públicas (Setop)

R$ 13.000.000,00 – Despesas com Transcol Social

Fazenda (Sefaz)

R$ 12.000.000,00 – Despesas com Pasep

Justiça (Sejus)

R$ 10.000.000,00 – Manutenção de unidades prisionais

 

Para entender

 

Refis

Em maio deste ano, o governador Paulo Hartung enviou à Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).

Com a medida, contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo puderam regularizar sua situação com o fisco a partir de junho. 

O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICM, ICMS, IPVA, ITCMD, juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro não estão incluídas.

 

Lei 10.414/2015

Esta Lei introduziu alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS.

Art. 2º A Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescida do art. 179-D, com a seguinte redação:

“Art. 179-D. Não será exigido o estorno de créditos tributários escriturados, referentes ao diferencial de alíquotas devido por estabelecimentos industriais, cujo objetivo seja a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território deste Estado, decorrentes de operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - abrange os créditos dos impostos escriturados no período compreendido entre 1º de julho de 2012 e 30 de setembro de 2015, desde que o valor devido, a título de diferencial de alíquotas, tenha sido efetivamente recolhido; e

II - não confere qualquer direito à restituição de importâncias pagas anteriormente.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação/SEP

Claudia Feliz

Tel.: 3636-4258 / 99507-4071

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