Detran: Confira orientações para proprietário de ciclomotor
A exigência da habilitação para os condutores de ciclomotor, conhecido popularmente como “cinquentinha”, foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o dia 31 de maio de 2016. A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de março, por meio da Deliberação Nº147.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os condutores de ciclomotores que, para se regularizar, eles devem obter o documento de habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria 'A'. “Apesar do adiamento, os condutores não devem deixar para a última hora, para que não tenham problema com a fiscalização quando a habilitação começar efetivamente a ser exigida”, destaca o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é considerado infração gravíssima, com multa agravada em até três vezes, que fica no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Emplacamento
Os proprietários de ciclomotor também devem registrar o veículo no Detran|ES. Desde o ano passado já é exigido o registro e licenciamento dos ciclomotores e ciclo-elétricos pelo órgão de trânsito estadual no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A mudança foi estabelecida pela Resolução 555 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de setembro de 2015. Para fazer o registro e licenciamento do veículo no Detran|ES, o proprietário deverá se dirigir até uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) e apresentar nota fiscal do veículo ou a Declaração de Procedência com firma devidamente reconhecida em cartório, original e cópia autenticada do documento de identificação e do comprovante do CPF do proprietário do veículo.
“O registro é importante para que o ciclomotor seja emplacado e licenciado, ele dá ao proprietário a permissão para trafegar em vias públicas com o veículo. A partir disso, ele deve ficar atento também ao licenciamento, IPVA e DPVAT como qualquer outro veículo”, alerta o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e apreensão do veículo. Além disso, o documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório. Conduzir veículo sem o documento é considerada infração leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.
De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
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Texto: Fabricia Borges