Detran|ES alerta para mudanças no CTB a partir de novembro
A partir do dia 1º de Novembro, entram em vigor várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os condutores a ficarem atentos. As mudanças, que incluem, entre outras, aumento no valor das multas e mais rigor com relação ao uso do celular ao volante e à recusa ao teste do bafômetro, foram estabelecidas pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.
A nova lei reajusta o valor das multas por infrações de trânsito. A infração leve passará de R$53,20 para R$88,38. A multa por infração média irá de R$85,13 para R$130,16. Para as infrações graves, o valor passará de R$127,69 para R$195,23. E as multas por infração gravíssima, que tinham o valor de R$191,54, passam a ser R$293,47.
A lei também considera os riscos do uso do celular ao volante e aumenta a penalidade para essa infração, caracterizando como infração gravíssima os casos em que o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. “Utilizar o telefone celular tem sido cada vez mais comum. No ano passado a infração por dirigir utilizando o telefone celular foi a quarta mais registrada no Estado. A partir de agora o condutor que for flagrado pelo agente de trânsito portando o celular enquanto dirige será autuado por uma infração gravíssima, que acarretará na perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47”, informa o diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), José Eduardo de Souza Oliveira.
O diretor reforça que a mudança é importante para que o motorista se conscientize de que qualquer segundo de desatenção no trânsito pode provocar um acidente. “Para dirigir é preciso estar atento a tudo a sua volta e, quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso do celular ao volante aumenta em até 400% o risco de acidentes de trânsito. Nosso objetivo é a redução desses acidentes”, ressalta.
Outra alteração está relacionada à mistura de álcool e direção. A lei cria uma infração específica para o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é classificada como gravíssima e prevê a perda de sete pontos na carteira, multa agravada em dez vezes, com valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até um ano, a penalidade será aplicada em dobro. “Com a alteração, o fato de o condutor recusar a se submeter ao etilômetro já será considerado infração de trânsito e ele terá as mesmas penalidades que o motorista que tem o teste positivo. Com mais rigor e aumento do valor da multa, esperamos que os todos se conscientizem dos riscos de beber e dirigir”, diz o diretor.
Mais mudanças
As mudanças atingem também os processos de suspensão do direito de dirigir, que deverão ser instaurados concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa para as infrações que já preveem essa penalidade, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% da permitida, conduzir motocicleta sem capacete, disputar racha. “Isso vai possibilitar mais rapidez na aplicação da penalidade de suspensão, já que hoje o processo só pode ser instaurado depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso da multa”, explica.
Para os casos em que a suspensão se dá pelo acúmulo de 20 ou mais pontos, foi aumentado o tempo mínimo de penalidade passando de um a 12 meses, previsto na Lei anterior, para de seis meses a um ano na nova redação. No caso de reincidência no período de um ano, a penalidade passará a ser de oito meses a dois anos. Nos casos de infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem prazo específico determinado pelo Código, o período de suspensão poderá ser de dois a oito meses. E no caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses.
A partir da vigência da nova lei, em novembro, passará a ser exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria “A” para conduzir os ciclomotores, popularmente conhecidos como ‘cinquentinhas’. Conduzir o veículo sem possuir a habilitação correspondente é infração gravíssima, com multa agravada com fator multiplicador de três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
O estacionamento irregular, sem credencial específica, em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo. Para José Eduardo, a medida contribui para garantir que haja mais respeito a essas vagas e lembra que o problema de estacionar em locais regulamentados sem ter o direito vai além da multa. “Ao ocupar aquela vaga, o motorista que não precisa desse benefício está atrapalhando a locomoção daqueles que possuem mobilidade reduzida”, destaca.
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