Empresas do Simples Nacional têm possibilidade de parcelar seus débitos em até 120 meses
Boa notícia para empresas passíveis de exclusão do Simples Nacional por estarem em débito com a Fazenda Pública Federal: a Instrução Normativa nº 1670, de 11 de novembro de 2016, sinaliza para a regulamentação do parcelamento da dívida em 120 meses, definido pela Lei Complementar 155, de 2016, que promoveu alterações no Simples Nacional.
O parcelamento ainda não está regularizado de fato, mas a manifestação da Receita Federal é muito importante e as novas instruções deverão ser conhecidas e seguidas pelas empresas que solicitarão o novo prazo de pagamento.
O contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 155, poderá manifestar previamente a opção pelo novo parcelamento, no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
De acordo com o Gerente de Micro e Pequena Empresa da Aderes, Cláudio Ernani Litig, com o Ato Declaratório Executivo (ADE), foram notificados em todo Brasil 584.677 devedores para exclusão do Simples Nacional, que respondem por uma dívida que totaliza R$ 21,3 bilhões. Com a regulamentação do parcelamento em 120 meses, as empresas do Simples Nacional já podem sonhar com a consolidação dos seus débitos e a manutenção da opção pelo regime.
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