Secont abre processo contra empresas acusadas de fraudar licitação
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) acaba de instaurar um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar o envolvimento de duas empresas (Perc Construções e Incorporações LTDA, e RRG Construtora e Serviços LTDA – ME) em uma suposta prática de ilícitos em licitações realizadas pelo Governo do Espírito Santo.
A investigação, que durou cerca de quatro meses, foi originada a partir de denúncias feitas à Ouvidoria-Geral do Estado. Atualmente, 64 empresas estão sendo investigadas por fraudes em licitações, totalizando cerca de R$ 22 milhões em contratos com o Governo.
No caso das duas empresas citadas, elas são suspeitas de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; conforme consta no art. 5º, inciso IV, alínea “a”, “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013.
As investigações realizadas pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial da Secont sugerem que as duas empresas utilizaram IP (número que identifica um dispositivo em uma rede) idêntico ao participarem de um pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades da PM. O valor do contrato é de R$ 7,2 milhões.
Além dessas supostas irregularidades, há provas de que os sócios das empresas possuem grau de parentesco próximo (irmãos) e também que o endereço comercial de uma delas (a RRG Construtora e Serviços LTDA – ME) diz respeito a um escritório de contabilidade, aparentemente incompatível com a estrutura necessária à execução de serviços ou obras de engenharia.
A partir da publicação do PAR no Diário Oficial, no dia 29 de março, os representantes legais das empresas terão o prazo de 30 dias para apresentarem defesa escrita e a conclusão do processo deve ser feita em 180 dias.
A prorrogação deste prazo poderá ser efetivada por despacho do secretário de Estado de Controle e Transparência, mediante solicitação fundamentada da Comissão Processante. Caso sejam condenadas ao final do processo, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.
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