IOPES - Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo

O Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes) foi criado pela lei complementar 381, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2007. Essa Lei, transformou o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo (Dertes) em duas autarquias: o Iopes e o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES). Desde sua criação, a estrutura organizacional do órgão foi alterada duas vezes. A primeira, por meio da Lei Complementar nº 645 de 13 de novembro de 2012, quando o órgão passou a conta a contar com uma direção geral e três diretorias - Edificações e Obras Públicas; Planejamento e Articulação Setorial e Administrativa Financeira. A Segunda alteração ocorreu em 18 de setembro de 2015, com a Lei Complementar nº 808, que criou mais uma gerência para a diretoria de Edificações e Obras Públicas. Assim, o órgão passou a ser estruturado com a Diretoria Geral, Diretoria de Administrativa, que possui três gerências; Diretoria de Planejamento, com quatro setores gerenciais e Diretoria de Edificações e Obras, que conta com duas gerências.

De acordo com o artigo 46 desta lei de criação do órgão (Lei Complementar nº 381), compete ao Iopes:

- Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, reconstrução, reparos, melhoramentos e conservação de todos os prédios integrantes do patrimônio do Estado e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias de Estado e demais órgãos da administração indireta;

- Firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, visando à obtenção, pelo Governo do Estado, de recursos para construção, ampliação, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas, observada a legislação vigente;

- Autorizar, permitir ou conceder obras públicas, situadas no âmbito de sua competência, observada a legislação vigente; prestar serviço técnico especializado aos municípios, mediante delegação, convênio ou contrato, com interveniência da SETOP;

- Provocar intercâmbio técnico com organizações similares, nacionais e internacionais;

- Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado;

- Elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas do Estado;

- Executar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas.

Tel (s).:

E-mail (s):

Endereço:

Para mais informações acesse: http://www.iopes.es.gov.br/

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